TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO DERIVADO DE PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO.
Não se conhece do agravo de instrumento por inobservância dos pressupostos recursais. No caso, o subscritor do recurso não possuía poderes para atuar no feito quando da interposição do apelo em 25/5/2024. Isso porque o referido advogado recebeu poderes por meio de substabelecimento, mas o instrumento de mandato conferido à substabelecente teve seu prazo de validade expirado em 17/5/2022, não constando nesse documento ressalva de permanência de poderes até o final da demanda (Súmula 395, I, TST), tampouco se trata de mandato tácito. Registre-se que a irregularidade na representação processual devido à procuração com prazo de validade expirado equivale à ausência de mandato do advogado. Logo, não se justifica a concessão do prazo de 5 (cinco) dias para sanar o vício de representação, conforme item II da Súmula 383/TST, não sendo aplicáveis, igualmente, os termos do item III da Súmula 456/TST. Julgados. Agravo de instrumento de que não se conhece.
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