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DOC. 455.2465.6941.3664

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO DA AUTORA IMPROVIDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Trata-se de ação na qual a autora busca a declaração de inexistência de contrato de cartão de crédito consignado que alegou desconhecer, bem como o recebimento de indenização por danos materiais e morais supostamente sofridos. Pedido formulado em petição inicial padronizada. O juízo de primeiro grau determinou a emenda à inicial, para que a autora juntasse procuração específica, com indicação do número do processo, atualizada e datada, para verificação do real interesse da autora no ajuizamento da presente ação. Existência de elementos de litigância predatória (abusiva) que reforçava a necessidade daquela providência, de modo a dar segurança jurídica ao processo e validade à representação. Determinação não cumprida mesmo com o pedido de dilação de prazo. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Nesta linha, as determinações do juízo a quo se fizeram relevantes principalmente para se verificar o real propósito da autora quanto ao ajuizamento da ação. Diante do descumprimento do que lhe foi determinado e ausente qualquer justificativa para tanto, era mesmo caso aplicação da previsão contida no CPC, art. 321. Precedentes desta C. Turma Julgadora. Ação julgada extinta.

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