Carregando…

DOC. 455.2688.3936.5030

TJSP. Apelação. Ação de rescisão de contrato de cartão de crédito consignado. Sentença de parcial procedência, apenas para determinar o cancelamento do plástico, inibindo sua utilização como cartão de crédito. Recurso da parte autora. Inépcia das razões recursais. Pleitos para anulação do contrato e condenação da parte ré ao pagamento de indenização por dano moral não formulados na petição inicial, o que constitui inovação recursal, a vulnerar o princípio do juiz natural. Interesse processual. Ausência. Embora tenha alegado, na sua petição inicial, que sua intenção era contratar um empréstimo consignado, e não cartão de crédito consignado (RMC), a parte autora não pleiteou a declaração de nulidade do contrato ou sua conversão, mas apenas o cancelamento do cartão, nos termos do art. 17-A da Instrução Normativa 28 do INSS. A autora não comprovou, sequer alegou, a resistência da ré quanto ao cancelamento do cartão na esfera extrajudicial. Não se trata, na hipótese, de condicionar o exercício da jurisdição ao prévio esgotamento das vias administrativas, mas sim da inexistência do próprio litígio ou da pretensão resistida, pois o único pleito da autora poderia ser alcançado mediante simples pedido administrativo à ré. Tutela jurisdicional que não se mostra adequada, necessária ou útil. Indícios de advocacia predatória, no ajuizamento de ação desnecessária, com o fim de obter a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Sentença reformada, para se extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC. Recurso não conhecido, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, de ofício

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito