TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA DOMICILIAR. PACIENTE PORTADORA DE COMPLICAÇÕES DECORRENTES DE PROLONGADA INTERNAÇÃO. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR EM DOMICÍLIO. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NÃO DEMONSTRADA SUBSTITUIÇÃO TERAPÉUTICA EFICAZ. ÔNUS DO RÉU. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DÚVIDA RAZOÁVEL QUANTO À INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. 1.
Autora idosa que passou por cirurgia e longa internação, evoluindo com crise convulsiva, congestão pulmonar, fibrilação arterial, insuficiência renal aguda e pneumonia associada à ventilação mecânica. 2. Alta hospitalar com prescrição de atenção multidisciplinar em domicílio. Hemodiálise e suporte de fisioterapia motora e respiratória, fonoaudiologia, para evitar broncoaspiração e nutrição, para recuperação da sarcopenia. 3. A perícia judicial afastou indicação excepcional de diálise domiciliar. Maior risco à paciente. Procedimento que necessita de equipamento e profissionais especializados, face às complicações que não são incomuns. Risco à vida da paciente. 4. Atendimento multidisciplinar. Indicação do médico assistente e confirmação pelo expert, da manutenção dos cuidados em domicílio. Tratamento essencial à vida e à saúde da segurada. Paciente com dificuldades de equilíbrio e locomoção. Súmula 338 deste TJRJ. 5. Na forma do entendimento exarado no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ e da Lei 14.454/22, caberia à fornecedora ré a prova da existência de substituto terapêutico eficaz e previsto no rol da ANS. 6. Dano moral não caracterizado. Existência de dúvida razoável quanto à interpretação de cláusula contratual. Precedentes. 7. Desprovimento de ambos os recursos.
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