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DOC. 455.4545.7498.5362

TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Concessionária de serviço público. Fornecimento de energia elétrica. Alegação de interrupção indevida. Sentença de procedência. Manutenção. Serviço essencial. Interrupção indevida, que ultrapassou o prazo de 24horas, previsto pelo Resolu, art. 176, Ição 414/2010 da ANEEL. Lapso temporal que não pode ser considerado breve. Afastamento da incidência da Súmula n.193 do E.TJRJ. Parte ré que não desincumbiu-se do ônus do CPC, art. 373, II. A concessionária tem obrigação legal de manter o serviço prestado de forma adequada e contínua, nos termos do CDC, art. 22. Danos morais configurados. Incidência da Súmula 192/TJRJ. Verba fixada em valor adequado às peculiaridades do caso concreto. Consonância aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Incidência da Súmula 343 do E.TJRJ. Majoração dos honorários sucumbenciais em sede recursal, na forma do art. 85, §11, do CPC. Jurisprudência e Precedentes citados: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 26/4/2023.; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/2/2023, DJe de 16/2/2023. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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