TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - RECEPTAÇÃO - art. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL.
Pleito de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria cabalmente demonstrados - Depoimentos de vítima e palavras dos policiais coerentes e seguras - Versão exculpatória isolada e que não convence. Conduta típica - Dolo evidenciado - Apreendido o bem em poder do agente, cabe à Defesa apresentar prova acerca da origem lícita ou de sua conduta culposa, nos termos do CPP, art. 156. Dosimetria. Pena base no mínimo legal - Intermediária - Exasperação da pena proporcional ante a presença da agravante da reincidência - Fase final, sem alteração. Regime semiaberto adequado e que não comporta alteração - Réu reincidente. Pelo mesmo motivo, inviável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou a concessão do sursis. Recurso improvido
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