TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO. BANCO QUE NÃO COMPROVOU QUE O CONSUMIDOR CONTRATOU OS EMPRÉSTIMOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1.
A requerente alega que teve conhecimento dos descontos em seu benefício previdenciário pelo banco requerido em razão de um empréstimo consignado que não contratou. Afirma que tentou solucionar o conflito com o requerido de maneira amigável, sem sucesso.
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