TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. ISS. EXERCÍCIOS DE 2005 E 2006. FEITO SEM DILIGÊNCIAS ÚTEIS POR MAIS DE 05 (CINCO) ANOS. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA EM CONCURSO COM A FALHA DO MECANISMO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Demora no andamento do feito que não pode ser imputada exclusivamente ao mecanismo judicial. Exequente que tem o dever de promover o andamento processual, cooperando com os demais sujeitos do processo, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, tal qual o disposto no CPC, art. 6º. Não incidência do Enunciado . 106 da Súmula do STJ. Intimação pessoal que não autoriza a Fazenda Pública, a se manter inerte e adormecida por vários anos, sem que nenhuma consequência advenha de sua falta de diligência. Fazenda Pública que não apresentou causa interruptiva da prescrição por ocasião da apelação. Prescrição intercorrente configurada. Conhecimento e desprovimento do recurso
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