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DOC. 458.8945.0154.4565

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I

e III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve, além de transcrever nas razões de recurso o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos constitucionais os quais considerada ter sido violados. No caso concreto, o apelo não preenche os pressupostos de admissibilidade recursal, por ausência de cotejo analítico, não sendo possível identificar ofensa direta e literal a preceito, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de Instrumento a que se nega provimento .

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