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DOC. 460.5954.7048.1860

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE.

Decisão que determinou a manutenção do plano, sob pena de multa de R$5.000,00 por atendimento negado. Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300, caput. Ausência de notificação prévia com antecedência de 60 (sessenta) dias. Abusividade no cancelamento do plano sem motivação específica. Vedação à seleção de riscos, nos termos da RN 27/2015, da ANS. Astreintes fixadas em valor razoável e proporcional, considerando a situação de vulnerabilidade das autoras. Recurso desprovido

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