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DOC. 460.6442.2501.8342

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA.

Pretensão à concessão da aposentadoria por invalidez com proventos integrais, por ser portadora de Lúpus Eritematoso Sistêmico. Sentença de parcial procedência, para reconhecer o direito à aposentadoria por invalidez com proventos proporcionais. Critérios da legislação federal para conceituação do acidente da doença profissional. Lei 8.112/90. O servidor será aposentado por invalidez permanente com proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, e proporcionais nos demais casos (art. 186, I). Na hipótese, a enfermidade da autora não se subsume às hipóteses previstas na lei. Condição imprescindível para a concessão da aposentadoria com proventos integrais. O STF (RE 656.860) fixou a tese (Tema 524) de que para a concessão com proventos integrais exige-se que a doença incapacitante esteja prevista em rol taxativo da legislação de regência. Precedentes. Sentença mantida.

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