TJSP. APELAÇÃO DO AUTOR - EMPRÉSTIMO PESSOAL -
Pretensão de limitação dos juros remuneratórios à taxa média praticada pelo mercado - Sentença que reduziu a taxa de juros ao patamar de 18,72% ao mês - Juros estipulados entre as partes de 20,90% ao mês, enquanto a taxa média divulgada pelo BACEN para dezembro de 2022 era de 5,11% ao mês - Novo pensar consolidado por esta 1ª Turma - Embora não se ignore a liberdade de contratar, há a possibilidade de revisão contratual, em caráter excepcional (Tema Repetitivo 27) - Taxa de juros inserida no pacto que supera o triplo da que era praticada por instituições financeiras no mês de referência - Risco na concessão de crédito que não pode descambar à abusividade contratual - Necessidade de readequação da taxa de juros remuneratórios, limitando-a ao triplo da taxa média veiculada para o mês de dezembro de 2022 - Restituição do que fora pago a maior assentada na origem - Decaindo o réu de parte mínima do pedido, arcará a parte autora com a integralidade dos honorários sucumbenciais (art. 86, parágrafo único, do CPC) - RECURSO PROVIDO EM PARTE, a fim de que a limitação do juros corresponda ao triplo da taxa média, quando da contratação
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