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DOC. 461.2774.3227.0162

TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido liminar de obrigação de fazer. Prestação de serviços educacionais. Sentença de procedência que declarou a inexistência e a inexigibilidade, em relação à autora, das dívidas cobrada pela ré, bem como determinou a exclusão definitiva do nome da demandante do cadastro Serasa Limpa Nome e condenou a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios sucumbenciais fixados, equitativamente, em R$ 1.000,00 (mil reais). Insurgência da autora, pleiteando a reforma parcial do decisum. Pretensão de condenação da parte adversa ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé, na forma do art. 81, caput e §§ 2º e 3º, do CPC, e de majoração da verba honorária para R$ 5.511,73 (cinco mil, quinhentos e onze reais e setenta e três centavos), nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do Diploma Processual Civil e em observância ao mínimo estipulado para procedimento ordinário em matéria cível na tabela do Conselho Seccional da OAB. Irresignação que não prospera. Não constatada qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80 a caracterizar litigância de má-fé da ré. Pleito de elevação da verba honorária que não comporta acolhimento. Admissível, in casu, o arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade (Tema 1.076/STJ). Todavia, a interpretação do § 8º-A do CPC, art. 85 deve ser feita conjuntamente com os critérios ínsitos nos §§ 2º e 8º do referido dispositivo legal, observando-se os princípios da razoabilidade e proporcionalidade quando da fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. Dados constantes da tabela de honorários do Conselho Seccional da OAB que representam meras recomendações, não vinculativas ao magistrado. Honorários advocatícios sucumbenciais estabelecidos na origem que se mostram adequados, levando-se em conta a singeleza da demanda. Comando sentencial que não merece reparo. Recurso não provido

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