TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Embargos à execução fiscal. Sentença de improcedência. Recurso do embargado. Desprovimento. Alegação de inexistência de sucessão tributária e ausência de indicação do nome da agravante na CDA. Agravante que firmou com executado originário, Rede Descontão de Farmácia, contrato de compra e venda de pontos de comércio, consignando na avença a venda o fundo de comércio e a proibição ao alienante (Rede Descontão) de exercer a mesma atividade pelo período de 30 anos. Sucessão tributária configurada, nos termos do CTN, art. 133, I. Ausência de nulidade na CDA. Desnecessidade de retificação da CDA, por se tratar de sucessão empresarial. Aplicação do verbete sumular 544 do STJ. Ausência de comprovação de tratar-se de responsabilidade subsidiária. Alegação genérica de excesso, deixando de cumprir o disposto no CTN, art. 204, incidindo a regra do §4º, II, do CPC, art. 917. Precedentes. Decisão mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, nos termos do CPC, art. 932, IV, «a.
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