TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de obrigação de fazer ajuizada pela agravada em face da agravante - Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar que a ré inclua no tratamento de homecare disponibilizado à autora o atendimento por técnico de enfermagem 24 horas, com supervisão de um enfermeiro, nos exatos termos da prescrição do médico assistente - Insurgência da requerida - Alegação de que não restaram demonstrados os requisitos para o deferimento da tutela de urgência, de que é entidade de autogestão não submetida às regras do CDC e de que é obrigada apenas a fornecer os tratamentos previstos no rol de procedimentos da ANS - Descabimento - Relação contratual existente entre as partes, acrescido do delicado estado de saúde da autora/agravada, que atendem aos requisitos do CPC, art. 300 - - Fato de a agravante ser entidade de autogestão e não estar submetida às normas consumeristas, que não afasta a obrigatoriedade de cobrir o tratamento médico prescrito à autora, em observância aos princípios da boa-fé e função social do contrato - Serviço de enfermagem que é parte inerente ao tratamento de homecare que a agravante já fornece à agravada - Necessidade do contraditório na origem - Responsabilidade pelas consequências econômicas advindas de tutela posteriormente revogada que é de quem delas se beneficiou (CPC, art. 302) - Decisão mantida - AGRAVO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito