TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. SAÚDE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. MEDICAMENTO. BEVACIZUMABE (AVASTIN). PACIENTE COM NEOPLASIA MALIGNA DE CÓLON. URGÊNCIA DEMONSTRADA. REQUISITOS DO CPC, art. 300. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO LIMINAR. INDEFERIDO O EFEITO SUSPENSIVO EM SEDE RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Recurso interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência para determinar que o Estado forneça o medicamento Bevacizumabe (Avastin) à parte autora, portadora de neoplasia maligna de cólon, com base na prescrição médica e na alegada urgência do tratamento. A decisão agravada determinou o fornecimento do fármaco no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio judicial.
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