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DOC. 463.2567.9880.3612

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. . MULTA PROCESSUAL. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. NECESSIDADE. SENTENÇA ANULADA PARA VIABILIZAR A INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.

Sentença de extinção do cumprimento de sentença por satisfação da obrigação. Recurso da exequente. É caso de se determinar a intimação pessoal do banco réu, no curso do cumprimento de sentença. Fase de execução para recebimento de multa decorrente do descumprimento de obrigação de fazer pelo banco réu. Para cobrança da multa processual com determinação para pagamento do valor apontado neste cumprimento de sentença, exigia-se, intimação pessoal do banco devedor, independente da constituição de advogado nos autos, na forma da Súmula 410/CPC. Precedentes do C. STJ e desta Turma Julgadora. Diante disso, anula-se a sentença para ordem de intimação pessoal do banco, via correio. Somente depois dessa intimação, terá prosseguimento a cobrança com análise dos atos processuais praticados. Impertinentes os demais argumentos trazidos na apelação, ressalvada determinação para o juízo de primeiro grau apreciar todos pontos numa eventual futura impugnação.

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