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DOC. 463.3294.1069.0860

TJRS. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO. CP, art. 180, CAPUT. RÉU B.E.M.S. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. MÉRITO. CP, art. 311. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. DOLO EVIDENCIADO. MODALIDADE CONSUMADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 

1. A partir da pena aplicada ao apelante B.E.M.S. quanto ao delito de receptação, patente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, art. 110, § 1º, e art. 115, todos do CP. Réu menor de 21 anos na data dos fatos. Prescrição reconhecida.

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