TJSP. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO. Certa a materialidade do crime doloso contra a vida e suficientemente indiciada a sua autoria, assim como do crime a ele conexo, de rigor o encaminhamento do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente competente para julgamento. QUALIFICADORAS (FEMINICÍDIO E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). A apreciação meritória acerca das circunstâncias qualificadoras cabe ao Tribunal do Júri, e tendo sido satisfatoriamente indicadas com mínima referência na prova oral, correta a manutenção das imputações na decisão de pronúncia, para que sejam valoradas pelos juízes naturais. Recurso em sentido estrito desprovido.
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