TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO A TRÊS ANOS, DEZ MESES E VINTE DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E PAGAMENTO DE 38 DIAS-MULTA, PELA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 155 E ART. 155 C/C ART. 14, II, N/F DO CP, art. 71.
Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Ré confessa. Atipicidade material repelida. Furto famélico não ocorrido. Bens subtraídos não comestíveis. Absolvição que não encontra eco na prova dos autos. Circunstâncias judiciais negativas. Recorrente com péssimos antecedentes e reincidente específica. Furto privilegiado desprovido dos requisitos legais. Ré que já foi beneficiada com prisão domiciliar, mas descumpriu a determinação do Juízo. Dosimetria e regime fechado necessário e adequado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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