TJSP. APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO PARADO NO VIA, SEM DEVIDA SINALIZAÇÃO. DEVER DE CUIDADO NÃO OBSERVADO. COLISÃO TRASEIRA. CULPA CONCORRENTE. 1.
Tratando-se de colisão do veículo conduzido pelo autor na parte traseira do caminhão de responsabilidade dos réus, há presunção de culpa do motorista que colide por trás, até porque a ele eram impostas as obrigações de «guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas» (Lei 9.503/1997, art. 29, II).
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