TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. CODIGO PENAL, art. 147, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. AUTORIA COMPROVADA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO DO SURSIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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