TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CPC/2015, art. 1.018 - DESCUMPRIMENTO - AUTOS ELETRÔNICOS - PRELIMINAR AFASTADA - AÇÃO DE REVISÃO/EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MUDANÇA DA CAPACIDADE FINANCEIRA OU DA NECESSIDADE ALIMENTAR - AUSÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Conforme o art. 1.018, 2º, do CPC/2015, em se tratando de autos eletrônicos, a ausência de juntada, no prazo de 03 (três) dias, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso, não enseja a inadmissibilidade do recurso.
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