TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedido de indenização por danos material e moral. Autor que alega ter sido vítima de erro judiciário, ante o decreto de sua prisão preventiva, quando do recebimento da denúncia pela prática, em tese, do crime de roubo, em concurso de pessoas, porquanto absolvido, finda a instrução penal. Sentença de improcedência. Irresignação autoral que não merece acolhida. Prisão preventiva decretada em consonância com a legislação processual penal de regência. A instauração de procedimento criminal e a decretação de prisão, até mesmo cautelar temporária, por si só, não ensejam indenização civil, porquanto, se destinam, em última análise, à apuração da verdade real, o que se traduz como sendo do interesse de todo indiciado e da sociedade em geral. Ausente qualquer prática abusiva por parte do réu na espécie, circunstância a afastar a configuração de a responsabilidade civil do Estado pelo dito erro judiciário. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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