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DOC. 468.0792.3428.1164

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 33, CAPUT, COMBINADO COM art. 40, III, AMBOS DA LEI 11.343/2006. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO NA FORMA DE CUMPRIMENTO DA CONSTRIÇÃO PROVISÓRIA, DE ERGASTULAR, PARA DOMICILIAR, AINDA QUE COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PACIENTE MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS DE IDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONHECIMENTO DO WRIT. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, CONSOLIDANDO-SE A LIMINAR DEFERIDA. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor da paciente Liliane Pereira de Melo, representada por advogado constituído, a qual se encontra presa preventivamente, denunciada nos autos da ação penal 0802263-63.2025.8.19.0204, pela prática, em tese, do crime tipificado no art. 33, caput, c/c 40, III ambos da Lei 11.343/2006, do Códex Repressor, figurando como corréu Brendon Teixeira Arruda, alegando-se constrangimento ilegal e apontando-se como autoridade coatora a Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Regional de Bangu.

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