TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA NÃO CONFIGURADA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. DESNECESSIDADE . ÓBICE PROCESSUAL SUPERADO.
Revendo posicionamento anterior, passo a adotar o entendimento de que a apresentação da apólice do seguro-garantia judicial com o respectivo número de registro é suficiente para viabilizar a consulta pelo magistrado no sítio eletrônico da SUSEP, de modo a possibilitar a averiguação da regularidade da apólice. Logo, superado o óbice processual apontado relativo à deserção do recurso de revista, dá-se provimento ao agravo, para, superando o óbice apontado, prosseguir no exame do agravo de instrumento, quanto ao mérito. MESTRE DE OBRAS. VÍNCULO DE EMPREGO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. ÔNUS DA PROVA. Uma vez alegado pela reclamada que o reclamante era «sócio oculto», era dela o ônus de demonstrar o fato impeditivo ao reconhecimento do vínculo de empregado alegado pelo reclamante, do qual não se desincumbiu. A Corte regional, com base no conjunto fático probatório, concluiu que estavam presentes os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT art. 3º. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarando prejudicado o exame da transcendência.
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