TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - INDULTO COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 11.846/2023. INDEFERIMENTO. RECURSO DEFENSIVO VISANDO A REFORMA DA R. DECISÃO, AO ARGUMENTO DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1.
Sentenciado que não havia cumprido o requisito objetivo até o dia 25/12/2023, como demonstram os cálculos acostados aos autos, não atendendo ao requisito imposto no, I, do art. 2º do Decreto Presidencial, para concessão do indulto.
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