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DOC. 469.6943.0301.5883

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -

Extinção do processo relativo à ação indenizatória (reconvenção), com resolução do mérito, ante a ocorrência da prescrição, e improcedência do pedido da ação de cobrança (principal) - Inexistência de pleito de invalidação do julgado, por cerceamento de defesa, em decorrência do julgamento antecipado da lide - Desnecessidade e inutilidade da prova testemunhal - Hipótese de julgamento antecipado da lide, independente da produção de prova oral, que, definitivamente, não seria apta a influenciar e muito menos alterar a conclusão do julgador - Impossibilidade de acolhimento do pedido da ação de cobrança (principal) - Fundamentos fáticos e jurídicos que lastrearam o desacolhimento da pretensão da autora-reconvinda, correspondentes à falta de clareza da cláusula contratual que previa a multa rescisória e à ausência de implemento da condição suspensiva nela prevista, não infirmados pelas razões recursais - Desacolhimento do pedido da autora-reconvinda de redução dos honorários advocatícios, por força do disposto no CPC, art. 85, § 2º, em razão do que decidiu o STJ, por ocasião do julgamento de recursos repetitivos (Tema Repetitivo 1.076), e porque fixados no mínimo legal - Redução, à luz das circunstâncias do caso concreto, dos honorários advocatícios devidos a autora, por inaplicabilidade da regra prevista no § 8º-A do CPC ao caso concreto - Sentença alterada no tópico - Improvimento do apelo da autora e parcial provimento do apelo do réu-reconvinte

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