TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal decorrente de decisão que indeferiu o pleito de retirada do equipamento de monitoramento eletrônico. Liminar indeferida. Parecer ministerial pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando violação ao sistema processual recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. Consta dos autos que o paciente obteve a prisão albergue domiciliar com fiscalização por monitoramento eletrônico previsto na Lei 12.258/2010 e, em 17/08/2024 o Juízo da Vara de Execuções Penais proferiu decisão indeferindo o pedido defensivo de retirada da tornozeleira eletrônica. 3. Verifica-se que a prisão albergue domiciliar, com monitoramento eletrônico, foi estabelecida como uma das condições para a nova modalidade de cumprimento da reprimenda e tem o escopo de não frustrar os objetivos da execução da pena, sendo cautela razoável e proporcional. 4. O remédio heroico visa afastar ilegalidade ou arbitrariedade, não cabendo discutir acerca da justiça ou injustiça da decisão impugnada, o que deve ser feito por meio do recurso adequado, qual seja, o Agravo em Execução, previsto na LEP, art. 197, no qual se pode avaliar mais cuidadosamente o pleito que ora se traz neste writ. 5 Não se vislumbra, de plano, qualquer ilegalidade ou arbitrariedade por parte da autoridade indicada coatora. 6. Ordem denegada.
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