TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - INDEFERIMENTO -
insurgência em face da decisão pela qual foi indeferido o pedido liminar da agravante de autorização para depósito judicial das parcelas de seu débito no valor entendido correto, com vedação da inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e manutenção na posse do bem dado em garantia - pretensão parcialmente admitida - probabilidade do direito invocado em grau insuficiente para deferimento da tutela de urgência - não concorrência dos requisitos do CPC, art. 300 - impossibilidade de afastamento dos efeitos da mora, sem o pagamento integral do valor fixo pactuado, nos moldes contratados, referente às parcelas de amortização - aplicação da Súmula 380/STJ - manutenção de posse - impossibilidade de se vedar previamente à parte o acesso ao Poder Judiciário - pretensão deduzida com infração ao art. 5º, XXXV da CF/88- cabimento da pretensão do depósito judicial do valor dito incontroverso, sem o afastamento da mora, nos termos do art. 330, § 3º do CPC - observação de que o agravado fica, desde já, autorizado a levantar os valores eventualmente depositados pela agravante - recurso parcialmente provido
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