TJRJ. HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO arts. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 4 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME ABERTO. PACIENTE RESPONDEU PRESO NO CURSO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
Malgrado os fundamentos da decisão, efetivamente não pode o condenado em regime aberto, permanecer em regime fechado até que que seja julgada a sua apelação. Ratifica-se a liminar deferida que concedeu ao paciente a liberdade, mediante imposição das cautelares do art. 319, I a IV do CPP.
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