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DOC. 471.1832.6973.1944

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No presente caso, verifica-se que os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para o não conhecimento do agravo de petição interposto pela executada Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A . tendo em vista que não houve a correta delimitação de valores incontroversos, nos termos do CLT, art. 897, § 1º, são suficientes, pois a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão em conformidade com os elementos trazidos ao processo e com o princípio do livre convencimento motivado, consagrado no CPC, art. 131. O princípio da persuasão racional exige apenas que, a partir da apreciação dos fatos e das provas consignadas no processo, o magistrado exponha, de forma fundamentada, os motivos de sua decisão - o que efetivamente ocorreu no caso concreto. Com efeito, da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do agravo de petição e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Tribunal Regional esboçou tese explícita sobre o tema dito omitido. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos do art. 93, IX, da CF. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento não provido.

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