TJSP. Agravo de Instrumento. Ação declaratória c/c indenizatória. Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida, com amparo nos Enunciados 4 e 5 do Comunicado CG 424/2024. Inconformismo. Ausência de indícios de prática de advocacia predatória. Desnecessidade de reconhecimento de firma do instrumento de mandato. Inteligência do CPC, art. 105. Presença nos autos da documentação pessoal da autora, juntada com a petição inicial, que afasta qualquer raciocínio de que esteja a ignorar sua representação em mandato estabelecido ao advogado para o interesse de agir em seu nome em juízo. Procuração, todavia, genérica. Juntada de outra, preenchida nos termos legais e específica para o ajuizamento da presente demanda, de rigor. Decisão reformada para anular a r. sentença de extinção. Recurso provido, com determinação
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