TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia. Submissão a julgamento perante o Tribunal do Júri por suposta infringência às normas de condutas insculpidas no art. 121, §2º, I e IV, art. 211 e art. 155, §4º, IV, tudo na forma do art. 69, todos do CP. Irresignação da Defesa. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao crime doloso tentado contra a vida. Aplicação do CPP, art. 413. Encerramento da primeira fase processual que analisa apenas a admissibilidade da acusação. Análise mais aprofundada do acervo probatório e exame das teses defensivas que restam reservados à apreciação pelo Conselho de Sentença, na condição de juiz natural da causa. Qualificadoras que se encontram indicadas nos autos com base na dinâmica dos fatos explicitada em sede policial e em juízo. Desprovimento do recurso.
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