TJSP. Inventário. Decisão que indeferiu o pedido de reserva de bens em relação ao herdeiro supostamente ausente e determinou o recolhimento das custas. Herdeiro cujo paradeiro é desconhecido. Constatada a necessidade de realização de pesquisas através dos sistemas disponíveis para tentar localizar o herdeiro e viabilizar sua citação. Inexiste óbice à pretensão de reserva de bens, caso frustrada a tentativa de localização. Afastada a determinação relativa às custas. Recolhimento postergado para antes da adjudicação ou da homologação da partilha. Inteligência do art. 4º, § 7º da Lei Estadual 11.608/2003. Recurso provido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito