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DOC. 473.8446.6132.4611

TJSP. Ação monitória. Sentença de homologação de acordo que extinguiu o feito, nos termos do CPC, art. 487, III, «b». Inaplicável ao caso a hipótese de suspensão do processo prevista no art. 922 do referido Código, posto que não se trata de processo de execução, mas sim de processo de conhecimento. Requerimento de suspensão por prazo superior ao previsto no CPC, art. 313, § 4º. Eventual inadimplemento do apelado que deverá ser, se o caso, tratado em sede de cumprimento de sentença. Apelação desprovida

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