TJSP. Direito penal. Agravo em execução penal. Remição de pena. Agravo provido. I. Caso em Exame 1. Agravo interposto contra decisão que deferiu parcialmente pedido de remição de pena com base na aprovação parcial no ENCCEJA 2023. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se a aprovação parcial no ENCCEJA é suficiente para a concessão de remição de pena. III. Razões de Decidir3. O LEP, art. 126 prevê a remição de pena pelo estudo.4. A Resolução 391/2021 do CNJ, embora não vinculante, estabelece que a remição deve considerar a efetiva participação em atividades educacionais, não apenas a aprovação em exames. IV. Dispositivo e Tese5. Agravo provido para cassar a decisão que concedeu parcialmente a remição de pena.Tese de julgamento: 1. A remição de pena pelo estudo requer a comprovação do período de estudo efetivamente desenvolvido pelo sentenciado. 2. A aprovação parcial em exames, se concedida a remição, desestimularia o reeducando a prosseguir nos estudos e configuraria precedente para que prestasse a prova todos os anos, apenas para ter a reprimenda reduzida. Legislação Citada: LEP, art. 126. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo em Execução 0006312-72.2022.8.26.0502, Rel. Des. Cláudia Fonseca Fanucchi, 5ª Câmara Criminal, j. 13/07/2022; Agravo em Execução 0008591-91.2022.8.26.0482, Rel. Des. Damião Cogan, 5ª Câmara Criminal, j. 08/09/2022; Agravo em Execução 0003706-71.2022.8.26.0502, Rel. Des. Tristão Ribeiro, 5ª Câmara Criminal, j. 01/08/2022
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