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DOC. 474.3527.0857.5969

TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V. SERVIDORA TEMPORÁRIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO COM AMPARO NO ÓBICE DA SÚMULA 410/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À MOTIVAÇÃO INSCRITA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CPC, art. 1.010, II E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. 1.

No julgamento da ação rescisória, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região julgou improcedente o pleito desconstitutivo ao fundamento de que, no acórdão rescindendo, o órgão julgador reconheceu a validade da contratação da trabalhadora, sendo que a alteração desse entendimento demandaria o reexame de fatos e provas do feito primitivo, contexto no qual incide o óbice da Súmula 410/TST. 2. Nas razões recursais, entretanto, a Autora não impugna especificamente a motivação adotada pela Corte Regional (óbice da Súmula 410/TST), insistindo apenas na necessidade de reconhecimento do direito vindicado na reclamação trabalhista matriz. A rigor, a parte somente se preocupou em articular tese no sentido de que não foram examinados os direitos trabalhistas pleiteados desde a ação matriz e de que houve cerceamento de defesa e ausência de prestação jurisdicional, sem sequer indicar se estes dois últimos vícios teriam ocorrido no acórdão recorrido ou na decisão rescindenda. 3. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Neste sentido, a diretriz da Súmula 422/TST, I. 4. Nesse contexto, não atendido o dever legal de impugnação das razões de decidir inscritas na decisão recorrida, reservado à parte que interpõe o recurso de natureza ordinária (CPC, art. 1.010, II), incide a diretriz da Súmula 422/TST, I, inviabilizando, por afronta ao postulado da dialeticidade, o conhecimento do recurso ordinário . Recurso ordinário não conhecido.

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