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DOC. 474.6001.6729.8882

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO. REGIME SUPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO. FÉRIAS. POSSIBILIDADE. DIREITO EVIDENCIADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. 

I. Caso em exame: Ação ordinária proposta por servidora pública do magistério municipal contra o município, pleiteando a inclusão do regime suplementar de trabalho na base de cálculo da remuneração de férias e do terço constitucional. Sentença de procedência reconhecendo o direito da autora à inclusão da vantagem variável “Convocação 20h” na remuneração de férias, proporcional ao período aquisitivo. O município interpôs recurso inominado, buscando a reforma da decisão.

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