TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Relação de consumo. Cartão de crédito contratado mas não recebido pela cliente. Descabimento de cobranças inerentes ao uso não efetuado. Repetição em dobro. Dano moral. Honorários advocatícios. 1. Conquanto a autora reconheça a contratação de cartão de crédito e um adicional, alega não ter recebido este último. Questiona as cobranças advindas do cartão jamais utilizado ¿ anuidade e envio automático de mensagens. 2. A empresa reconhece que o cartão não foi recebido pela cliente. Se não há o recebimento do cartão os serviços inerentes ao seu uso não poderiam sem cobrados sob pena de enriquecimento sem causa da empresa. 3. Inúmeras reclamações demonstradas por numerações de protocolo informadas nos autos evidenciando a busca de solução extrajudicial para o problema. 4 A perpetuação do erro por meses com o pagamento pelo cliente não legitima a conduta da empresa. 5. A dano material é representado pelas cobranças irregularmente lançadas na fatura do cartão principal. Cabível a repetição com a dobra prevista no §único do art. 42 do C.D.C. Tese aprovada no sentido de pacificar a interpretação do mencionado dispositivo legal no sentido de que ¿a restituição em dobro do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva¿. Neste sentido EAREsp 676.608 (paradigma), EAREsp 664.888, EAREsp 600.663, EREsp 1.413.542, EAREsp 676.608 e EAREsp 622.697. 6. O dano moral decorre da postura abusiva e desrespeitosa da empresa. Fixação moderada do quantum em R$1.000,00. 7. Correta a condenação em honorários advocatícios em observância ao princípio da causalidade, ademais por observado percentual mínimo de honorários de 10% a teor do §2º do CPC/2015, art. 85. 8. Recurso desprovido. Majoração dos honorários advocatícios ao patrono da autora conforme §11 do CPC/2015, art. 85.
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