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DOC. 474.9433.3904.3909

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECISÃO ORA RECORRIDA, QUE REVOGOU A GRATUIDADE DE JUSTIÇA ANTERIORMENTE DEFERIDA. IRRESIGNAÇÃO DO CÔNJUGE VARÃO. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.

No caso dos autos, constam diversos documentos juntados pela agravada visando afastar a gratuidade de justiça do ora agravante. Por cautela, foi concedida oportunidade ao agravante de juntar os documentos que entender necessários a comprovar sua hipossuficiência, dentre os quais deveria ser juntado as declarações dos dois últimos impostos de renda, contratos de trabalho, contracheques e CTPS, extratos bancários e cartões de crédito, contudo se manteve inerte, conforme certificado às fls. 20, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão agravada que revogou a gratuidade de justiça anteriormente deferida. DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DOTADO DE PRESUNÇÃO RELATIVA, QUE SOMENTE CEDE EM VIRTUDE DE PROVA INEQUÍVOCA NO SENTIDO DE OSTENTAR A PARTE CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS. NO CASO, NENHUMA PROVA FOI APRESENTADA PARA QUE FOSSE VERIFICADA A ALEGADA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE JURÍDICA. AGRAVANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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