TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. PRETENSÃO AUTORAL VISANDO OBTER A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DE 70% PREVISTA NA Medida Provisória 2215- 10/2001. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI 10.820/2003 E NA LEI 8.112/90.
Não se pode estabelecer tratamento diferenciado aos militares, enquanto os empregados celetistas e servidores civis gozam da limitação dos descontos obrigatórios e facultativos a 30% sobre a sua remuneração e/ou proventos, o que violaria o princípio da isonomia, à dignidade humana e à garantia do mínimo existencial. Enunciados 200 e 295 das súmulas de jurisprudência deste Tribunal que não distinguem militares de civis. Descontos das parcelas dos empréstimos que não podem ultrapassar valor correspondente a 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do autor (Militar da Marinha do Brasil). Precedentes do STJ e desta Corte de Justiça. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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