TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Relação de Consumo. Instituição bancária. Alegação de negativação indevida relativa a débito de cartão de crédito, cuja contratação não é reconhecida. Sentença de procedência parcial. Inconformismo de ambas as partes não acolhido. Reforma parcial do julgado, de ofício. Responsabilidade objetiva, nos termos do CDC, art. 14. Falha na prestação dos serviços configurada. Réu que não logrou êxito em desconstituir as alegações autorais, a teor do CPC, art. 373, II. Inexistência de prova da contratação. Adoção da tese firmada pelo E.STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese (Tema 1061): «Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade.» Ausência de pedido de prova pericial grafotécnica. Aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento. Fortuito interno caracterizado. Incidência da Súmula n.94 do E.TJRJ. Danos morais. Inocorrência. Existência de outras anotações anteriores. Aplicação da Súmula 385 do E.STJ. Ausência de prova de ilegitimidade na fase de conhecimento. Impossibilidade de abertura de dilação probatória em sede recursal. Juntada de documento na apelação, sem a devida prova do justo impedimento, consoante exige o parágrafo único do CPC, art. 435, bem como o art. 1.014, também do CPC. Reforma da distribuição dos ônus sucumbenciais que se impõe, de ofício. Parte autora que sucumbiu em menor parte. Incidência do disposto no parágrafo único do CPC, art. 86. Condenação da parte ré a arcar com as despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §2º, do CPC. Fixação de honorários advocatícios recursais, na forma do art. 85, §1º, do CPC, a serem pagos pelo autor. Suspensão da exigibilidade, a teor do art. 98, §3º, do CPC. Jurisprudência e precedentes citados:0948844-45.2023.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 11/06/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS. RETIFICAÇÃO PARCIAL DA R. SENTENÇA, DE OFÍCIO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito