TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO VERSA SOBRE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA - ALÇADA EXCLUSIVA DO PRIMEIRO GRAU - RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Com efeito, verifica-se que a Corte Regional, com fulcro na Lei 5.584/70, art. 2º, § 4º, não conheceu do recurso ordinário interposto pela parte ré por constatar que o valor atribuído à causa foi de R$ 601,48 (seiscentos e um reais, e quarenta e oito centavos), ou seja, inferior ao dobro do salário mínimo vigente à época da propositura da ação, e que o recurso ordinário não versava sobre matéria constitucional, na medida em que pretendia discutir a legitimidade da cobrança de benefício social estabelecido em convenção coletiva. A conclusão adotada pelo TRT está em perfeita harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, consubstanciada na Súmula/TST 356. Desse modo, é de rigor a adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, como obstáculos ao processamento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento.
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