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DOC. 476.6953.4517.6639

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO COMUM - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COBRANÇA PELA SEGURADORA SUB-ROGADA - DINÂMICA DO ACIDENTE - CULPA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

Para a caracterização do dano e do dever de indenizar, é imperativa a confluência dos requisitos exigidos à responsabilidade civil, quais sejam: (a) o ato ilícito, (b) a existência do dano, (c) o nexo de causalidade entre a conduta antijurídica e o resultado lesivo. Evidenciado que o acidente de trânsito não foi causado por culpa do réu, que transitava regularmente na via, revela-se improcedente o pedido indenizatório.

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