TJSP. Prescrição. Corrupção passiva, por três vezes, em concurso material de infrações. Hipótese em que o Magistrado decretou a prescrição retroativa antecipadamente, com lastro em conjectura acerca da pena concreta, não aplicada. Prescrição que só pode ser declarada após sentença condenatória, pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da inocência presumida e da ampla defesa. Recurso provido para anular a r. decisão, prosseguindo-se a ação penal com a prolação de sentença de mérito.
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