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DOC. 477.1472.2884.3612

TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. ESCORREITA. CULPABILIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE ULTRAPASSARAM OS LIMITES DA NORMALIDADE DO TIPO PENAL. art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PERCENTUAL ADOTADO. CORRETO. PRINCIPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. art. 33, §32º, ¿A¿, DO CÓDIGO PENAL. DO DECRETO CONDENATÓRIO ¿ A

prática do delito de homicídio qualificado pelo motivo fútil foi reconhecida pelo Egrégio Conselho de Sentença do Tribunal de Júri, aqui, sem insurgência das partes. DA RESPOSTA PENAL ¿ A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal pois corretas: (i) a majoração da pena-base no quantum de 3/8 (três oitavos), considerando, para tanto, a culpabilidade do agente ¿ que desferiu diversos golpes de facas na vítima ¿ e as circunstâncias do delito ¿ cometido à vista dos filhos do réu, que já se encontravam inseridos e expostos a ambiente de intensa disposição e consumo de drogas - ultrapassaram os limites da normalidade do tipo penal, segundo suficientemente motivado no decisum, demonstrando, de forma inequívoca, a maior reprovabilidade estatal e a presença de conjunturas não inerentes ao tipo incriminador, não havendo de se falar em bis in idem; (ii) o reconhecimento da atenuante da confissão, com a redução da reprimenda na fração de 1/6 (um sexto) e (iii) o regime fechado, nos termos do art. 33, §2º, ¿a¿, do CP.

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