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DOC. 478.3101.9955.1050

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. QUANTUM. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA MEDIDA. DILATAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A imposição de multa diária para o caso de descumprimento de ordem judicial é cabível para compelir o cumprimento da obrigação de fazer, não sendo fundada na periodicidade dos descontos. 2. A fixação da multa para o caso de descumprimento da obrigação de fazer deve considerar montante suficiente para fazer o réu acreditar ser mais conveniente cumprir a obrigação a desconsiderar a ordem do juiz. Ao mesmo tempo, não poderá servir de fonte de enriquecimento à outra parte, ou atingir quantum muitas vezes superior à própria obrigação. 3. Com o fim de viabilizar a exclusão dos descontos a tempo e modo, a concessão do prazo de dez dias se mostra adequado à efetivação da medida.

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