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DOC. 478.6582.9110.0946

TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA.

Incidente de cumprimento de sentença. Decisão que reconheceu a aplicabilidade do Tema 677 do STJ. Irresignação manifestada pela executada. Não acolhimento. Não constatada eventual decisão surpresa, pois cabe ao magistrado a aplicação do direito. Depósito judicial em garantia do juízo que não implica no efetivo pagamento ao credor. Correta a aplicação do Tema 677 que dispõe: «Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial.». Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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