Carregando…

DOC. 478.8936.9175.3400

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RIOPREVIDÊNCIA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PARCELAS PRETÉRITAS DE PENSÃO POR MORTE NÃO PAGAS DO ÓBITO ATÉ A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DE APELAÇÃO TEMPESTIVO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO AFASTADA. SÚMULA 85/STJ. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. RECONHECIMENTO DE DÍVIDA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO FINDO. PRESCRIÇÃO QUE NÃO VOLTOU A CORRER. PAGAMENTO DA DÍVIDA QUE SE IMPÕE. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS RECURSAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Ação proposta para obter o pagamento da dívida referente às parcelas pretéritas de pensão por morte de servidor devidas desde o óbito até o início do pagamento. Recurso de apelação tempestivo. Prescrição do fundo do direito corretamente afastada por acórdão deste Colegiado. Tema 23 do STJ. Não há prescrição do fundo do direito enquanto o direito postulado não for negado na esfera administrativa, operando-se os efeitos da prescrição apenas em relação às prestações vencidas no quinquênio anterior à propositura da ação, se estiver em curso a prescrição. Interrupção do prazo prescricional pelo reconhecimento administrativo da dívida em procedimento não findo, não tendo a Administração rejeitado o pleito da ora apelada. Sentença de condenação dos réus ao pagamento da verba, corrigida e atualizada, que deve ser mantida. Exclusão da condenação do Estado e do Rioprevidência ao pagamento de taxa judiciária de ofício por serem beneficiários de isenção (Lei Estadual 3.350/99, arts. 10, X e 17, IX). Súmula TJRJ 76. Incidência de honorários recursais. Conhecimento e desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito